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Infecção por Covid-19 é considerada acidente de trabalho

Com a decisão, é obrigatório o preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para garantir o integral cumprimento das obrigações por parte dos empregadores

Publicado: 10 Agosto, 2020 - 10h57 | Última modificação: 10 Agosto, 2020 - 11h04

Escrito por: Sindicato dos Médicos de São Paulo

Imagem de Anastasia Gepp por Pixabay
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O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 5 de agosto que a infecção por Covid-19 (coronavírus) será enquadrada como acidente de trabalho. Essa é uma vitória importante para os médicos e outros trabalhadores da saúde, que agora poderão comprovar a doença ocupacional, conquistando assim o direito à estabilidade por um ano e, em caso de falecimento, pagamento integral de pensão para dependentes.

Com a decisão, é obrigatório o preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para garantir o integral cumprimento das obrigações por parte dos empregadores. Confira o vídeo do diretor do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), Erivalder Guimarães.

 

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